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Cybersquatting e typosquatting: qual é a diferença entre eles?

Você já digitou o endereço de um site que julgava ser o certo, clicou “enter” e acabou caindo em um lugar nada a ver? Normalmente essas páginas aleatórias são regadas de publicidades e propagandas estranhas. É bem provável que já tenha passado por isso.

Isso também pode ocorrer quando você pesquisa por um site em algum mecanismo de busca e acaba encontrando vários resultados que não têm qualquer relação com o que você está procurando. 

Existem duas possibilidades para esse acontecimento: pode ser que alguém tenha registrado o domínio antes da marca ou pode ser que você simplesmente tenha se enganado ao digitar o endereço.

À primeira vista, não há nada de errado nisso. Entretanto, as coisas não são bem assim. Práticas como essas são chamadas de cybersquatting ou typosquatting. 

Quer saber mais sobre elas? Então, vem com a gente!

O que é cybersquatting?

Cybersquatting (ou ciberposse) nada mais é do que registrar primeiro um domínio ao qual outra pessoa física ou jurídica teria o direito. Não estamos falando de endereços comuns e genéricos, mas sim de nomes que são relevantes para o mercado ou são relacionados a marcas, pessoas e eventos famosos.

Vamos dar um exemplo: quem deseja conhecer mais sobre o iPhone ou comprá-lo, pode ir ao site oficial da Apple. Agora, imagina se uma pessoa má intencionada faz um registro como “iphone.com” para enganar quem pesquisa pelo dispositivo.

Quem utiliza o cybersquatting tem a intenção de jogar um monte de link, spam e propagandas bizarras na cara do usuário. Além disso, os “espertinhos” também costumam colocar esses domínios à venda por preços absurdos, exatamente porque eles sabem que os verdadeiros donos do nome desejam adquiri-lo.

Infelizmente, esse tipo de golpe na internet é possível por conta do princípio chamado “first come, first served” que afirma que todo domínio deve ser dado a quem chegar primeiro, sem consultar se o indivíduo realmente faz parte ou tem relação com a marca em questão.

No Brasil, existe um Projeto de Lei (PL nº. 256/2003) que propõe requisitos para o deferimento desses registros. Contudo, não há previsão para que ele seja votado e definido. 

O que é typosquatting?

O typosquatting é uma prática que consiste em alterar ou remover alguma letra do nome de um domínio a ser registrado, para que ele fique muito semelhante ao endereço original de uma marca e, assim, possa enganar os usuários.

Essa técnica infelizmente dá muito certo no Brasil, pois uma grande parte dos brasileiros comete erros ao digitar algum domínio ou nome de marca. Assim, eles ficam mais suscetíveis em acreditar que aquele site é o real. 

Assim como o cybersquatting, o typosquatting também traz várias propagandas aleatórias na página. No entanto, outra atividade perigosa dentro desta prática é a venda de produtos falsos ou inexistentes como se fossem da empresa original.

É muito importante ter em mente que esse tipo de atividade é considerada ilegal, mesmo que não se venda produtos. Afinal, de acordo com o art. 195 da Lei nº. 9279, de 1996, sobre propriedade industrial, o typosquatting pode ser tido como concorrência desleal, de forma que os infratores estão sujeitos à punição.

Caso você se sinta prejudicado de alguma forma pelo cybersquatting ou o typosquatting, não deixe de prestar queixa e procurar seus direitos. São práticas terríveis que precisam ser paradas para que o usuário tenha uma proteção real na internet.

 

Você já passou por isso? Já teve prejuízos intelectuais ou financeiros por conta do cybersquatting e/ou do typosquatting? 

 

Se você quiser mais conteúdos informativos sobre tecnologia e atualidades, fique de olho no blog da Coopersystem!

 

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